PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 35,
caput
Norma
Origem
Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 35,
caput
[art. 35] Esta Portaria de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação.null
Art. 35.
Esta Portaria de Consolidação entra em vigor na data de sua publicação.