PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 33, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 33, caput [art. 33] Superadas as etapas descritas nos arts. 31 e 32, a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica promoverá a exclusão das informações relacionadas à outorga do canal analógico nos sistemas informatizados, garantindo, no entanto, que estas informações permaneçam no histórico do canal digital.null

Art. 33. Superadas as etapas descritas nos arts. 31 e 32, a Secretaria de Comunicação Social Eletrônica promoverá a exclusão das informações relacionadas à outorga do canal analógico nos sistemas informatizados, garantindo, no entanto, que estas informações permaneçam no histórico do canal digital.