PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 32, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 32, caput [art. 32] A Agência Nacional de Telecomunicações será cientificadas providências adotadas pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, para que, no exercício de sua competência, promova as devidas atualizações cadastrais do interessado, em razão do desligamento do sinal analógico e a devolução do respectivo canal à União.null

Art. 32. A Agência Nacional de Telecomunicações será cientificadas providências adotadas pela Secretaria de Comunicação Social Eletrônica, para que, no exercício de sua competência, promova as devidas atualizações cadastrais do interessado, em razão do desligamento do sinal analógico e a devolução do respectivo canal à União.