PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 31, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 31, caput [art. 31] Após a publicação do ato administrativo, conforme descrito no art. 29 ou no art. 30, caberá à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica promover o cadastro do ato em sistema informatizado de controle de outorgas, bem como efetivar a migração das informações pertinentes de outorga do canal analógico para o canal digital.null

Art. 31. Após a publicação do ato administrativo, conforme descrito no art. 29 ou no art. 30, caberá à Secretaria de Comunicação Social Eletrônica promover o cadastro do ato em sistema informatizado de controle de outorgas, bem como efetivar a migração das informações pertinentes de outorga do canal analógico para o canal digital.