| Norma | Origem | Destino |
|---|---|---|
| PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 30, caput | [art. 30] Fica estabelecido que o desligamento voluntário do sinal analógico e a devolução do respectivo canal à União, antes da data prevista em cronograma específico, serão formalizados mediante ato administrativo do titular do cargo de Diretor(a) do Departamento de Radiodifusão Comercial, seguindo-se com a devida publicação na imprensa oficial, após o pagamento da taxa de publicação, a ser realizado pela entidade interessada, no qual constará:null |
Art. 30. Fica estabelecido que o desligamento voluntário do sinal analógico e a devolução do respectivo canal à União, antes da data prevista em cronograma específico, serão formalizados mediante ato administrativo do titular do cargo de Diretor(a) do Departamento de Radiodifusão Comercial, seguindo-se com a devida publicação na imprensa oficial, após o pagamento da taxa de publicação, a ser realizado pela entidade interessada, no qual constará: |