PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 29, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 29, caput [art. 29] Fica estabelecido que o desligamento compulsório do sinal analógico e a devolução do correspondente canal à União, conforme cronograma específico, serão formalizados mediante ato administrativo, seguindo-se com a devida publicação na imprensa oficial, homologando o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.null

Art. 29. Fica estabelecido que o desligamento compulsório do sinal analógico e a devolução do correspondente canal à União, conforme cronograma específico, serão formalizados mediante ato administrativo, seguindo-se com a devida publicação na imprensa oficial, homologando o encerramento da transmissão da programação das emissoras dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e de retransmissão de televisão.