PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 28, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 28, caput [art. 28] A Anatel tomará as medidas necessárias em seus normativos técnicos e nos sistemas informatizados de gerenciamento de canais de radiodifusão para inclusão do Serviço de Radiovias.null

Art. 28. A Anatel tomará as medidas necessárias em seus normativos técnicos e nos sistemas informatizados de gerenciamento de canais de radiodifusão para inclusão do Serviço de Radiovias.