PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 27, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 27, caput [art. 27] Nos trechos de rodovias em que há autorizações para execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, vigentes na data de publicação da Portaria SERAD/MCOM nº 4732, de 17 de fevereiro de 2022, em 22 de fevereiro de 2022, o Ministério das Comunicações consignará autorização para executar o Serviço de Radiovias ao Ministério da Infraestrutura, em caráter secundário.null

Art. 27. Nos trechos de rodovias em que há autorizações para execução do Serviço Especial para Fins Científicos ou Experimentais, vigentes na data de publicação da Portaria SERAD/MCOM nº 4732, de 17 de fevereiro de 2022, em 22 de fevereiro de 2022, o Ministério das Comunicações consignará autorização para executar o Serviço de Radiovias ao Ministério da Infraestrutura, em caráter secundário.