PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 26, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 26, caput [art. 26] Após a publicação da portaria de que trata o art. 25, o parceiro interessado deve fornecer os dados técnicos das estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias nos trechos de interesse, em sistema informatizado disponibilizado pela Anatel.null

Art. 26. Após a publicação da portaria de que trata o art. 25, o parceiro interessado deve fornecer os dados técnicos das estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias nos trechos de interesse, em sistema informatizado disponibilizado pela Anatel.