PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 25, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 25, caput [art. 25] A consignação para execução do Serviço de Radiovias será formalizada por meio de Portaria do Ministro de Estado das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União, que conterá, no mínimo:null

Art. 25. A consignação para execução do Serviço de Radiovias será formalizada por meio de Portaria do Ministro de Estado das Comunicações, publicada no Diário Oficial da União, que conterá, no mínimo: