| Norma | Origem | Destino |
|---|---|---|
| PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 24, caput | [art. 24] O Ministério da Infraestrutura pode solicitar, a qualquer tempo, a consignação do Serviço de Radiovias em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, devendo informar, em sua solicitação:null |
Art. 24. O Ministério da Infraestrutura pode solicitar, a qualquer tempo, a consignação do Serviço de Radiovias em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, devendo informar, em sua solicitação: |