PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 24, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 24, caput [art. 24] O Ministério da Infraestrutura pode solicitar, a qualquer tempo, a consignação do Serviço de Radiovias em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, devendo informar, em sua solicitação:null

Art. 24. O Ministério da Infraestrutura pode solicitar, a qualquer tempo, a consignação do Serviço de Radiovias em sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério das Comunicações, devendo informar, em sua solicitação: