PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 23, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 23, caput [art. 23] As estações para a operacionalização do Serviço de Radiovias devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de campo para recepção do sinal nos trechos de interesse da rodovia.null

Art. 23. As estações para a operacionalização do Serviço de Radiovias devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de campo para recepção do sinal nos trechos de interesse da rodovia.