| Norma | Origem | Destino |
|---|---|---|
| PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 23, caput | [art. 23] As estações para a operacionalização do Serviço de Radiovias devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de campo para recepção do sinal nos trechos de interesse da rodovia.null |
Art. 23. As estações para a operacionalização do Serviço de Radiovias devem ser instaladas em locais que assegurem a intensidade mínima de campo para recepção do sinal nos trechos de interesse da rodovia. |