| Norma | Origem | Destino |
|---|---|---|
| PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 22, caput | [art. 22] A operação das estações do Serviço de Radiovias deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel.null |
Art. 22. A operação das estações do Serviço de Radiovias deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel. |