PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 22, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 22, caput [art. 22] A operação das estações do Serviço de Radiovias deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel.null

Art. 22. A operação das estações do Serviço de Radiovias deve observar os critérios técnicos estabelecidos nos Requisitos Técnicos aprovados em Ato da Superintendência responsável pela administração do uso do espectro de radiofrequência da Anatel.