| Norma | Origem | Destino |
|---|---|---|
| PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 21, caput | [art. 21] O Serviço de Radiovias deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).null |
Art. 21. O Serviço de Radiovias deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). |