PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 21, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 21, caput [art. 21] O Serviço de Radiovias deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).null

Art. 21. O Serviço de Radiovias deve ser prestado na faixa de frequência destinada ao Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, estabelecida por normativa técnica da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).