PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 19, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 19, caput [art. 19] Este capítulo estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021.null

Art. 19. Este capítulo estabelece as diretrizes gerais e os quesitos necessários para elaboração de projeto técnico para a instalação de estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias, nos termos do § 2º do art. 2º da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de abril de 2021.