PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 17, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 17, caput [art. 17] A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será cientificada das providências adotadas pelo Ministério das Comunicações, para que, no exercício de sua competência, promova as devidas atualizações cadastrais do Interessado, em razão da adaptação da outorga para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.null

Art. 17. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) será cientificada das providências adotadas pelo Ministério das Comunicações, para que, no exercício de sua competência, promova as devidas atualizações cadastrais do Interessado, em razão da adaptação da outorga para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada.