PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 5º, caput

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023, art. 5º, caput [art. 5º] Serão consideradas aptas a executar os serviços de radiodifusão as entidades que apresentarem boa situação financeira, aferida a partir do exame do balanço patrimonial, por meio da obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um), conforme as fórmulas abaixo:null

Art. 5º Serão consideradas aptas a executar os serviços de radiodifusão as entidades que apresentarem boa situação financeira, aferida a partir do exame do balanço patrimonial, por meio da obtenção de índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) maiores que 1 (um), conforme as fórmulas abaixo: