PRC SECOE/MCOM 2/2023

Norma Origem Destino
PRC SECOE/MCOM 2/2023 null

PRC SECOE/MCOM 2/2023 null

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PRC SECOE/MCOM 2/2023 ##TEX O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:null

##TEX O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, do Anexo I, do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, resolve:

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Livro I] null

LIVRO I

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Livro II] null

LIVRO II

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Título I do Livro II] null

TÍTULO I

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, I] Ativos Totais: é o conjunto de todos os bens e direitos patrimoniais de uma entidade, equivalente à soma dos ativos circulantes aos não circulantes;null

I – Ativos Totais: é o conjunto de todos os bens e direitos patrimoniais de uma entidade, equivalente à soma dos ativos circulantes aos não circulantes;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, II] Ativo Circulante: são os bens e direitos realizáveis a curto prazo, classificados em: disponibilidades, recursos aplicados em despesas do exercício seguinte e direitos realizáveis no curso do ciclo operacional ou no exercício social subsequente;null

II – Ativo Circulante: são os bens e direitos realizáveis a curto prazo, classificados em: disponibilidades, recursos aplicados em despesas do exercício seguinte e direitos realizáveis no curso do ciclo operacional ou no exercício social subsequente;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, III] Ativo não Circulante: são os bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, classificados em: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;null

III – Ativo não Circulante: são os bens e direitos realizáveis após o término do exercício seguinte, classificados em: ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, IV] Passivo: é o conjunto de todas as obrigações patrimoniais da entidade;null

IV – Passivo: é o conjunto de todas as obrigações patrimoniais da entidade;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, V] Passivo Circulante: são as obrigações exigíveis no curso do ciclo operacional ou no exercício social subsequente;null

V – Passivo Circulante: são as obrigações exigíveis no curso do ciclo operacional ou no exercício social subsequente;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, VI] Passivo Não Circulante: são as obrigações exigíveis após o encerramento do exercício social subsequente; enull

VI – Passivo Não Circulante: são as obrigações exigíveis após o encerramento do exercício social subsequente; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 3º, VII] Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade, depois de deduzidos todos os seus passivos.null

VII – Patrimônio Líquido: é o valor residual dos ativos da entidade, depois de deduzidos todos os seus passivos.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 4º, I] estar vigente, nos termos do § 2º;null

I – estar vigente, nos termos do § 2º;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 4º, II] estar assinado por profissional habilitado, bem como pelo representante legal da entidade; enull

II – estar assinado por profissional habilitado, bem como pelo representante legal da entidade; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 4º, III] estar registrado na junta comercial ou no cartório, conforme o caso.null

III – estar registrado na junta comercial ou no cartório, conforme o caso.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 4º, § 1º] As entidades optantes do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED estão dispensadas de comprovar os itens II e III do caput.null

§ 1º As entidades optantes do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED estão dispensadas de comprovar os itens II e III do caput.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 4º, § 2º] Na ausência de disposição estatutária em contrário, consideram-se vigentes os balanços patrimoniais apresentados até o dia 30 de junho do ano seguinte à entrega da escrituração contábil para registro público.null

§ 2º Na ausência de disposição estatutária em contrário, consideram-se vigentes os balanços patrimoniais apresentados até o dia 30 de junho do ano seguinte à entrega da escrituração contábil para registro público.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 5º, I] LG: [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)] > 1;null

I – LG: [(Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)] > 1;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 5º, II] LC: (Ativo Circulante/Passivo Circulante) > 1;null

II – LC: (Ativo Circulante/Passivo Circulante) > 1;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 5º, III] SG: [(Ativos Totais)/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)] >1.null

III – SG: [(Ativos Totais)/(Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)] >1.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Livro III] null

LIVRO III

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Título I do Livro III] null

TÍTULO I

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, I] para transmissão de jogos com início marcado entre as dezenove horas e as vinte horas e trinta minutos, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia; enull

I – para transmissão de jogos com início marcado entre as dezenove horas e as vinte horas e trinta minutos, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, com início até as vinte e três horas do mesmo dia; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, II] para transmissão de jogos com início marcado para depois das vinte horas e trinta minutos, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.null

II – para transmissão de jogos com início marcado para depois das vinte horas e trinta minutos, o programa de que trata o caput poderá ser retransmitido, sem cortes, antes do jogo, nos horários originalmente previstos, ou com início até as vinte e três horas e trinta minutos do mesmo dia.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, parágrafo único] A retransmissão do programa "A Voz do Brasil" será dispensada nas seguintes hipóteses:null

Parágrafo único. A retransmissão do programa "A Voz do Brasil" será dispensada nas seguintes hipóteses:

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, parágrafo único, I] caso o jogo que a emissora estiver transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão;null

I – caso o jogo que a emissora estiver transmitindo vá para a prorrogação ou resulte em decisão por cobrança de pênaltis, impedindo seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, parágrafo único, II] caso ocorra alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão, conforme disposto no Título II, do Livro I da Parte III da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023; ounull

II – caso ocorra alguma situação de força maior durante o jogo que impeça seu término até os horários limites fixados para início da retransmissão, conforme disposto no Título II, do Livro I da Parte III da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2023; ou

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 10, parágrafo único, III] no caso de jogos sucessivos, que terminem após as vinte e três horas e trinta minutos, independentemente de intercorrências.null

III – no caso de jogos sucessivos, que terminem após as vinte e três horas e trinta minutos, independentemente de intercorrências.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 13, I] não poderão deixar de retransmitir o programa "A Voz do Brasil" sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário constante do Anexo I; enull

I – não poderão deixar de retransmitir o programa "A Voz do Brasil" sem autorização expressa do Ministério das Comunicações ou fora das datas de dispensa estabelecidas no calendário constante do Anexo I; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 13, II] ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às dezenove horas do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário alternativo de retransmissão do programa "A Voz do Brasil".null

II – ficam obrigadas a retransmitir, diariamente, às dezenove horas do fuso horário local, exceto aos sábados, domingos e feriados, inserção informativa sobre o horário alternativo de retransmissão do programa "A Voz do Brasil".

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Título II do Livro III] null

TÍTULO II

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 16, I] a publicação do ato de devolução do canal, mediante o prévio pagamento de taxa de publicação, a ser realizado pelo Interessado;null

I – a publicação do ato de devolução do canal, mediante o prévio pagamento de taxa de publicação, a ser realizado pelo Interessado;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 16, II] o cadastramento do ato em sistema informatizado de controle de outorgas, após a publicação do ato de devolução; enull

II – o cadastramento do ato em sistema informatizado de controle de outorgas, após a publicação do ato de devolução; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 16, III] a migração das informações atinentes à outorga em onda média, para o canal em frequência modulada.null

III – a migração das informações atinentes à outorga em onda média, para o canal em frequência modulada.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Título III do Livro III] null

TÍTULO III

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Capítulo I do Título III do Livro III] null

CAPÍTULO I

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Seção I do Capítulo I do Título III do Livro III] DAS DISPOSIÇÕES GERAISnull

Seção I Das Disposições Gerais

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Seção II do Capítulo I do Título III do Livro III] DAS CONDIÇÕES TÉCNICASnull

Seção II Das Condições Técnicas

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 21, § 1º] O Serviço de Radiovias é prestado preferencialmente entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz), ambos inclusos.null

§ 1º O Serviço de Radiovias é prestado preferencialmente entre os canais 191 (86,1 MHz) e 197 (87,3 MHz), ambos inclusos.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 21, § 2º] Alternativamente, pode ser utilizado outro canal na faixa de FM, dentre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz) e entre os canais 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz).null

§ 2º Alternativamente, pode ser utilizado outro canal na faixa de FM, dentre os canais 141 (76,1 MHz) e 190 (85,9 MHz) e entre os canais 201 (88,1 MHz) e 300 (107,9 MHz).

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 22, § 1º] A área de prestação de Serviço de Radiovias compreende o trecho de interesse da rodovia, conforme definido em acordo, convênio, ou instrumento congênere estabelecido entre o Ministério da Infraestrutura e os parceiros interessados.null

§ 1º A área de prestação de Serviço de Radiovias compreende o trecho de interesse da rodovia, conforme definido em acordo, convênio, ou instrumento congênere estabelecido entre o Ministério da Infraestrutura e os parceiros interessados.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 22, § 2º] Para o atendimento do § 1º, consideram-se as informações cartográficas e/ou georreferenciadas mantidas pelo Ministério da Infraestrutura.null

§ 2º Para o atendimento do § 1º, consideram-se as informações cartográficas e/ou georreferenciadas mantidas pelo Ministério da Infraestrutura.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 23, parágrafo único] Devem ser utilizadas antenas diretivas para evitar interferências em estações de entidades outorgadas para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, do Serviço de Radiodifusão Comunitária e de estações de outras entidades outorgadas do próprio Serviço de Radiovias.null

Parágrafo único. Devem ser utilizadas antenas diretivas para evitar interferências em estações de entidades outorgadas para a prestação do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, do Serviço de Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal, do Serviço de Radiodifusão Comunitária e de estações de outras entidades outorgadas do próprio Serviço de Radiovias.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Seção III do Capítulo I do Título III do Livro III] DO PROCEDIMENTO DE CONSIGNAÇÃOnull

Seção III Do Procedimento de Consignação

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 24, I] a identificação da rodovia e do trecho de interesse (km inicial, km final e distância total);null

I – a identificação da rodovia e do trecho de interesse (km inicial, km final e distância total);

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 24, II] a identificação do parceiro interessado (Nome e CNPJ); enull

II – a identificação do parceiro interessado (Nome e CNPJ); e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 24, III] o projeto técnico de instalação das estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias, elaborado por profissional habilitado do parceiro interessado.null

III – o projeto técnico de instalação das estações necessárias para a operacionalização do Serviço de Radiovias, elaborado por profissional habilitado do parceiro interessado.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 24, parágrafo único] O projeto mencionado no inciso III do caput deve atender os requisitos de proteção entre canais estabelecidos nos Atos de Requisitos Técnicos da Anatel, bem como demais requisitos determinados pela Agência.null

Parágrafo único. O projeto mencionado no inciso III do caput deve atender os requisitos de proteção entre canais estabelecidos nos Atos de Requisitos Técnicos da Anatel, bem como demais requisitos determinados pela Agência.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 25, I] A denominação da pessoa jurídica do parceiro interessado que o executará; enull

I – A denominação da pessoa jurídica do parceiro interessado que o executará; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 25, II] A delimitação da rodovia e do trecho de interesse.null

II – A delimitação da rodovia e do trecho de interesse.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 26, § 1º] As estações de que trata o caput serão licenciadas pela Anatel em caráter primário ou, excepcionalmente no caso de não haver viabilidade técnica, em caráter secundário.null

§ 1º As estações de que trata o caput serão licenciadas pela Anatel em caráter primário ou, excepcionalmente no caso de não haver viabilidade técnica, em caráter secundário.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 26, § 2º] O parceiro interessado deve obter a autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento das estações autorizadas antes do início da execução do serviço.null

§ 2º O parceiro interessado deve obter a autorização de uso de radiofrequência e o licenciamento das estações autorizadas antes do início da execução do serviço.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Seção IV do Capítulo I do Título III do Livro III] DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASnull

Seção IV Das Disposições Finais e Transitórias

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 27, § 1º] O parceiro autorizado pelo Ministério da Infraestrutura deverá obter a autorização para uso de radiofrequência e solicitar o licenciamento das estações junto à Anatel em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da Portaria de consignação mencionada no caput.null

§ 1º O parceiro autorizado pelo Ministério da Infraestrutura deverá obter a autorização para uso de radiofrequência e solicitar o licenciamento das estações junto à Anatel em até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da Portaria de consignação mencionada no caput.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 27, § 2º] As estações poderão operar em caráter provisório após a expedição da autorização do uso de radiofrequência e a solicitação do licenciamento das estações.null

§ 2º As estações poderão operar em caráter provisório após a expedição da autorização do uso de radiofrequência e a solicitação do licenciamento das estações.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Livro IV] null

LIVRO IV

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Título I do Livro IV] null

TÍTULO I

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 29, parágrafo único] Deverá constar do ato a que se refere o caput a data do desligamento bem como a relação de todos os municípios por ele afetados.null

Parágrafo único. Deverá constar do ato a que se refere o caput a data do desligamento bem como a relação de todos os municípios por ele afetados.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, I] a denominação social da entidade;null

I – a denominação social da entidade;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, II] o serviço executado;null

II – o serviço executado;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, III] o município e unidade federativa (UF) objetos da outorga;null

III – o município e unidade federativa (UF) objetos da outorga;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, IV] a data do desligamento, que deverá ser, obrigatoriamente, igual ou posterior à data do protocolo do pedido na Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;null

IV – a data do desligamento, que deverá ser, obrigatoriamente, igual ou posterior à data do protocolo do pedido na Secretaria de Comunicação Social Eletrônica;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, V] menção sobre a cartela informativa, cuja transmissão, nos trinta dias que seguem o desligamento, será obrigatória às entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e facultativa às entidades outorgadas para a execução do serviço de retransmissão de televisão que operam em municípios situados nas regiões de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.371, de 2005;null

V – menção sobre a cartela informativa, cuja transmissão, nos trinta dias que seguem o desligamento, será obrigatória às entidades outorgadas para execução dos serviços de radiodifusão de sons e imagens e facultativa às entidades outorgadas para a execução do serviço de retransmissão de televisão que operam em municípios situados nas regiões de que trata o art. 33 do Decreto nº 5.371, de 2005;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, VI] o canal analógico devolvido à União; enull

VI – o canal analógico devolvido à União; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 30, VII] o canal digital objeto da consignação.null

VII – o canal digital objeto da consignação.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Livro V] null

LIVRO V

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, I] Portaria SSCE/MCOM nº 4, de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de janeiro de 2014, p. 74;null

I – Portaria SSCE/MCOM nº 4, de 16 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de janeiro de 2014, p. 74;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, II] Portaria SSCE/MCOM nº 81, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de fevereiro de 2014, p. 86;null

II – Portaria SSCE/MCOM nº 81, de 21 de fevereiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de fevereiro de 2014, p. 86;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, III] Portaria SSCE/MCOM nº 220, de 29 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de maio de 2014, p. 52;null

III – Portaria SSCE/MCOM nº 220, de 29 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de maio de 2014, p. 52;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, IV] Portaria SSCE/MCOM nº 2.369, de 11 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 21 de novembro de 2014, p. 254;null

IV – Portaria SSCE/MCOM nº 2.369, de 11 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 21 de novembro de 2014, p. 254;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, V] Portaria SSCE/MCOM nº 1.300, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de abril de 2015, p. 51;null

V – Portaria SSCE/MCOM nº 1.300, de 19 de março de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de abril de 2015, p. 51;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, VI] Portaria SSCE/MCOM nº 3.417, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 03 de dezembro de 2015, p. 67;null

VI – Portaria SSCE/MCOM nº 3.417, de 26 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 03 de dezembro de 2015, p. 67;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, VII] Portaria SSCE/MCOM nº 1.932, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de maio de 2016, p. 149;null

VII – Portaria SSCE/MCOM nº 1.932, de 11 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 13 de maio de 2016, p. 149;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, VIII] Portaria SERAD/MCTIC nº 324, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2017, p. 7;null

VIII – Portaria SERAD/MCTIC nº 324, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2017, p. 7;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, IX] Portaria SERAD/MCOM nº 2.771, de 23 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de maio de 2017, p. 18;null

IX – Portaria SERAD/MCOM nº 2.771, de 23 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de maio de 2017, p. 18;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, X] Portaria SERAD/MCTIC nº 2.996, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de maio de 2017, p. 18;null

X – Portaria SERAD/MCTIC nº 2.996, de 26 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 29 de maio de 2017, p. 18;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XI] Portaria SERAD/MCTIC nº 1.560, de 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de agosto de 2017, p. 10;null

XI – Portaria SERAD/MCTIC nº 1.560, de 10 de julho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de agosto de 2017, p. 10;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XII] Portaria SERAD/MCTIC nº 4.779, de 28 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de agosto de 2017, p. 10;null

XII – Portaria SERAD/MCTIC nº 4.779, de 28 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30 de agosto de 2017, p. 10;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XIII] Portaria SERAD/MCTIC nº 5.265, de 12 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 de setembro de 2017, p. 4;null

XIII – Portaria SERAD/MCTIC nº 5.265, de 12 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 15 de setembro de 2017, p. 4;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XIV] Portaria SERAD/MCOM nº 6.788, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de dezembro de 2017, p. 29;null

XIV – Portaria SERAD/MCOM nº 6.788, de 29 de novembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 08 de dezembro de 2017, p. 29;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XV] Portaria SERAD/MCTIC nº 6.361, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de dezembro de 2018, p. 85;null

XV – Portaria SERAD/MCTIC nº 6.361, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 20 de dezembro de 2018, p. 85;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XVI] Portaria SERAD/MCTIC nº 2.238, de 08 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de maio de 2019, p. 13;null

XVI – Portaria SERAD/MCTIC nº 2.238, de 08 de maio de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 09 de maio de 2019, p. 13;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XVII] Portaria SERAD-SEI/MCTIC nº 6.843, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de dezembro de 2019, p. 44;null

XVII – Portaria SERAD-SEI/MCTIC nº 6.843, de 10 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 11 de dezembro de 2019, p. 44;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XVIII] Portaria SERAD/MCOM nº 1.863, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de janeiro de 2021, p. 25;null

XVIII – Portaria SERAD/MCOM nº 1.863, de 21 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 26 de janeiro de 2021, p. 25;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XIX] Portaria SERAD/MCOM nº 2.935, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de setembro de 2021, p. 19;null

XIX – Portaria SERAD/MCOM nº 2.935, de 16 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 24 de setembro de 2021, p. 19;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XX] Portaria SERAD/MCOM nº 4.613, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de fevereiro de 2022, p. 11;null

XX – Portaria SERAD/MCOM nº 4.613, de 09 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 10 de fevereiro de 2022, p. 11;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XXI] Portaria SERAD/MCOM nº 4.732, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2022, p. 13;null

XXI – Portaria SERAD/MCOM nº 4.732, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 22 de fevereiro de 2022, p. 13;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XXII] Portaria SECOE/MCOM nº 8.355, de 02 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06 de fevereiro de 2023, p. 11;null

XXII – Portaria SECOE/MCOM nº 8.355, de 02 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06 de fevereiro de 2023, p. 11;

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XXIII] Portaria SECOE/MCOM nº 8.862, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 30 de março de 2023, p. 1; enull

XXIII – Portaria SECOE/MCOM nº 8.862, de 30 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição Extra, de 30 de março de 2023, p. 1; e

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [art. 34, XXIV] Portaria SECOE/MCOM nº 9.059, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06 de abril de 2023, p. 5.null

XXIV – Portaria SECOE/MCOM nº 9.059, de 05 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 06 de abril de 2023, p. 5.

PRC SECOE/MCOM 2/2023 [Anexo I]
Evento Data Modalidade Abrangência Município DF
Jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sulamericanos e mundiais - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional ou Estadual, conforme o caso - -
Jogos da seleção brasileira de futebol - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional - -
Jogos sucessivos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos nacionais - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional ou Estadual, conforme o caso - -
Comemoração do aniversário de Municípios - Dispensa Municipal - -
Comemoração do dia do(a) Padroeiro(a) dos Municípios - Dispensa Municipal - -
Cobertura jornalística ao vivo de eventos imprevisíveis - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional, Estadual ou Municipal, conforme o caso - -
Romaria do Terço dos Homens 10/02/2023 Dispensa Municipal Aparecida SP
Data Magna do Ceará 25/03/2023 Dispensa Estadual - CE
17º Festival Canto da Lagoa 30/03/2023 e 31/03/2023 Dispensa Municipal Encantado RS
Missa de Lava Pés 06/04/2023 Flexibilização Municipal Crato CE
Salgueiro PE
61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 29ª Internacional 06, 10, 11, 12, 13 e 14/04/2023 Flexibilização Estadual - PR
51ª Divinaexpo 26/05/2023 a 03/06/2023 Dispensa Municipal Divinópolis MG
Trezena de Santo Antônio 01/06/2023 a 13/06/2023 Flexibilização Municipal Salgueiro PE
33ª Festa Nacional do Pinhão 02/06/2023 a 11/06/2023 Dispensa Municipal Lages SC
Festa de Nossa Senhora da Penha 20/08/2023 a 31/08/2023 Flexibilização Municipal Crato CE
Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha 20/09/2023 Dispensa Estadual - RS
Novena da Padroeira do Brasil 03/10/2023 a 11/10/2023 Dispensa Nacional - -
Festa de Nossa Senhora Aparecida 03/10/2023 a 12/10/2023 Flexibilização Municipal Salgueiro PE
34ª Oktoberfest de Igrejinha 20/10/2023 a 29/10/2023 Flexibilização Municipal Igrejinha RS
Festa da Imaculada Conceição 08/12/2023 Dispensa Municipal Aparecida SP

Evento Data Modalidade Abrangência Município DF
Jogos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos estaduais, nacionais, sulamericanos e mundiais - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional ou Estadual, conforme o caso - -
Jogos da seleção brasileira de futebol - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional - -
Jogos sucessivos de futebol de equipes brasileiras em campeonatos nacionais - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional ou Estadual, conforme o caso - -
Comemoração do aniversário de Municípios - Dispensa Municipal - -
Comemoração do dia do(a) Padroeiro(a) dos Municípios - Dispensa Municipal - -
Cobertura jornalística ao vivo de eventos imprevisíveis - Flexibilização ou Dispensa, conforme o caso Nacional, Estadual ou Municipal, conforme o caso - -
Romaria do Terço dos Homens 10/02/2023 Dispensa Municipal Aparecida SP
Data Magna do Ceará 25/03/2023 Dispensa Estadual - CE
17º Festival Canto da Lagoa 30/03/2023 e 31/03/2023 Dispensa Municipal Encantado RS
Missa de Lava Pés 06/04/2023 Flexibilização Municipal Crato CE
Salgueiro PE
61ª Exposição Agropecuária e Industrial de Londrina e 29ª Internacional 06, 10, 11, 12, 13 e 14/04/2023 Flexibilização Estadual - PR
51ª Divinaexpo 26/05/2023 a 03/06/2023 Dispensa Municipal Divinópolis MG
Trezena de Santo Antônio 01/06/2023 a 13/06/2023 Flexibilização Municipal Salgueiro PE
33ª Festa Nacional do Pinhão 02/06/2023 a 11/06/2023 Dispensa Municipal Lages SC
Festa de Nossa Senhora da Penha 20/08/2023 a 31/08/2023 Flexibilização Municipal Crato CE
Dia do Gaúcho e da Revolução Farroupilha 20/09/2023 Dispensa Estadual - RS
Novena da Padroeira do Brasil 03/10/2023 a 11/10/2023 Dispensa Nacional - -
Festa de Nossa Senhora Aparecida 03/10/2023 a 12/10/2023 Flexibilização Municipal Salgueiro PE
34ª Oktoberfest de Igrejinha 20/10/2023 a 29/10/2023 Flexibilização Municipal Igrejinha RS
Festa da Imaculada Conceição 08/12/2023 Dispensa Municipal Aparecida SP